As descobertas tecnológicas foram os grandes vetores de transformação do mundo nas últimas décadas, influenciando a forma como as pessoas vivem e como os negócios se organizam. As inovações imprimiram um novo ritmo nos processos de produção e aumentaram a concorrência entre as empresas no âmbito global. Nesse contexto, países com uma legislação que favorece a competitividade do setor privado saem em vantagem na conquista por mercados.
Para se inserir nesses novos paradigmas, o Brasil aprovou, em 2017, a Lei nº 13.467, que contribui diretamente para superar um importante gargalo: a excessiva rigidez das leis trabalhistas. A nova lei entrou em vigor em 11 de novembro.
A valorização das negociações coletivas é um antigo pleito do setor industrial, contemplado no Mapa do Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro 2016-2025. A necessidade de modernização da legislação trabalhista sempre foi defendida pela Firjan como fundamental para a competitividade do país.
Entendendo as mudanças
A reforma modifica mais de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como um dos avanços mais significativos a prevalência do negociado sobre o legislado para aspectos como banco de horas, plano de cargos e salários, parcelamento de férias, participação nos lucros, entre outros.
Dessa forma, os trabalhadores e empregadores têm maior autonomia para definir as regras mais adequadas aos interesses de ambas as partes, tendo em vista a realidade de cada setor. Na prática, permitirá um diálogo mais estreito entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores e, principalmente, reduzirá a insegurança jurídica para as empresas. Isso porque os acordos firmados nas negociações terão peso de lei, retirando o risco de serem anulados posteriormente em instâncias judiciais.
Outra mudança que merece destaque é a possibilidade de novas formas de contratação. Categorias que antes sequer eram reconhecidas por lei, mas já existiam na prática, passarão a ser regulamentadas, como o trabalho autônomo. Um outro exemplo é o teletrabalho, ou home office. Nesse modelo, o trabalhador pode exercer suas funções remotamente, dispensando a presença física na empresa ou na fábrica. No novo arcabouço regulatório, as indústrias poderão ter mais segurança jurídica para estabelecer esse formato de trabalho com seus funcionários, tendo como benefício a redução de custos fixos.
A instituição do contrato de trabalho intermitente também é um avanço proporcionado pela nova legislação. O é a favor dessa medida, que consta como uma das propostas do Mapa do Desenvolvimento 2016-2025, para viabilizar a adoção de uma jornada flexível, mediante a fixação do salário-hora. No modelo intermitente, o pagamento do trabalhador é condicionado ao tempo em que efetivamente ele trabalhou. A maior flexibilidade estimulará que as indústrias contratem mais e, por outro lado, dará mais liberdade para o empregado conciliar o trabalho com outras atividades.
Em complemento a essas medidas, a reforma estabelece as jornadas parciais, ampliadas de 25 para 30 horas, ou para 26 horas com mais 6 horas extras. Também regulamenta as jornadas de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, como acontece em esquemas de plantão de profissionais da saúde, por exemplo.
Outros destaques
Acordos individuais firmados entre o trabalhador e a empresa serão uma realidade com a reforma trabalhista. Tendo a flexibilidade como uma de suas palavras-chave, as novas leis trabalhistas incluem a previsão de que o empregador possa negociar diretamente com o empregado itens como banco de horas, intervalo de jornada e teletrabalho. Também está contemplada a possibilidade de parcelamento de férias em até três vezes, ampliando o que estabelece a legislação atual, que limita a divisão do período de gozo em até duas vezes.
A reforma abrange ainda mudanças relativas a aspectos processuais. Uma das mais importantes é a que extingue a necessidade de homologação das rescisões de contato de trabalho perante o sindicato de trabalhadores. Outra alteração que reduz a burocracia e pode reduzir o contencioso trabalhista é a que permite a resolução de conflitos por meio de arbitragem, aplicável para funcionários com altos salários e portadores de diploma de nível superior.
A contribuição sindical, imposto pago anualmente pelas empresas e pelos trabalhadores para seus respectivos sindicatos, é outro aspecto contemplado na reforma. O tributo passará a ser optativo, não mais obrigatório como antes. A medida é apoiada pela Firjan, que compreende a necessidade de os sindicatos buscarem novas formas de financiamento.
Já prevista pela Lei 13.429/2017, a terceirização também é regulamentada pela reforma trabalhista, que incluiu de forma expressa na legislação a possibilidade de contratação terceirizada para as atividades-fim das empresas. Assim, o novo marco legal fortalece a segurança jurídica nos contratos entre tomadores e prestadores de serviços. O trabalho terceirizado também é um pleito da indústria fluminense, defendida pela Firjan, que o incluiu como demanda prioritária no Mapa do Desenvolvimento 2016-2025.
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